A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) emitiu parecer prévio vinculativo negativo quanto ao enquadramento contratual dos Transportes Urbanos da Marinha Grande (Parecer n.º 08/2020, de 24 de janeiro). A AMT esclarece que “não resultou claro ou comprovado o integral cumprimento do previsto na lei, designadamente no Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”.
A Autoridade emitiu, por isso, diversas determinações, designadamente a densificação e objetivação dos termos contratuais, dos indicadores de desempenho operacional, dos mecanismos de avaliação e eficiência contratual, bem como a elaboração de um relatório de execução operacional e efetivação de reportes obrigatórios do ponto de vista legal e regulamentar.
A AMT refere ainda que “o incumprimento, por entidades públicas e privadas, de decisão ou determinação emitida pela AMT no exercício dos seus poderes de regulação, de promoção e defesa da concorrência e de supervisão, bem como de normas nacionais e da União Europeia que se insiram nas atribuições da AMT, incluindo as relativas a regras aplicáveis ao recebimento de compensações ou auxílios financeiros, é suscetível de procedimento contraordenacional”.
O parecer será divulgado após conclusão de todos os procedimentos administrativos e salvaguardada dos elementos sujeitos a confidencialidade.