18-09-2019
Decreto-Lei n.º 140/2019
Governo liberaliza transporte expresso de passageiros
O
Decreto-Lei n.º 140/2019, publicado a 18 de setembro, regula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso. No documento lê-se que a nova lei visa promover a
“inovação e a entrada de novos agentes económicos, cumprindo exigentes regras de acesso à atividade e ao mercado”.
As regras explicam, por exemplo, que a cada pedido será feita uma “análise económica simplificada” para verificar se o serviço expresso ou de cabotagem “compromete o contrato de serviço público existente e/ou em processo de adjudicação”. Esta análise será da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) que deverá ter em conta aspetos como “características do serviço, trajetos percorridos, tarifários utilizados, características demográficas e económicas do território e serviços abrangidos por contrato de serviço público”.
A AMT terá ainda a função de supervisionar as regras de formação de preços.
No Decreto-lei lê-se que “os critérios de formação das tarifas devem ser comunicados à AMT, no momento da submissão do pedido de autorização a que se refere o presente decreto-lei e sempre que se verifique qualquer alteração”.
O novo regime pretende, igualmente, assegurar que os interfaces e terminais de transporte público permitam o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todos os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros, bem como promovam a intermodalidade e a clara e transparente informação aos passageiros.
O documento hoje publicado em Diário da República estabelece ainda que as viaturas a prestar serviço público de transporte de passageiros expresso não podem ter mais do que 12 anos, devem corresponder às categorias M2 ou M3, enquadradas na classe III. Os veículos a utilizar devem apresentar condições de conforto adequadas a percursos de média e longa distância, devendo possuir no mínimo climatização interior, bancos individuais de encosto reclinável, distanciados entre si, no mínimo, 68 cm.
Em comunicado, a AMT recorda que este novo regime jurídico surge na sequência da apresentação que fez em julho de 2018 na Assembleia da República e ao Governo. Esta apresentação foi “centrada na análise dos elementos prioritários e merecedores de intervenção normativa e/ou regulamentar da supervisão e da promoção e defesa da concorrência”.
por: Sara Pelicano
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